1) SECRETARIA DA SAÚDE
Para Ativos, Aposentados e pensionistas que estejam recebendo:
1.1) Inclusão de 50% do prêmio de incentivo na base de cálculo dos quinquênios, sexta-parte, 13º salário e terço de férias;
1.2) Inclusão do Adicional de desempenho da saúde na base de cálculo dos quinquênios, sexta-parte, 13º salário e terço de férias;
1.3) Pagamento do valor integral do Complemento LC1212/2013 (prêmio especial) e sua inclusão na base de cálculo dos quinquênios, sexta-parte, 13º salário e terço de férias; (Para os servidores que sejam ocupantes dos cargos de Analista Administrativo, Analista Tecnologia, Analista Sociocultural, Auxiliar de Serviços Gerais, Executivo Público, Oficial Administrativo, Oficial Operacional ou Oficial Sociocultural);
1.4) Inclusão da gratificação executiva na base cálculo dos quinquênios e sexta-parte;
1.5) Inclusão do “Art. 133 - Diferença de vencimentos” na base cálculo dos quinquênios e sexta-parte;
1.6) Inclusão do “Piso salarial-reajuste complementar” na base cálculo dos quinquênios e sexta-parte;
2) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Professores
2.1) Inclusão do Piso salarial Docente na base cálculo dos quinquênios e sexta-parte;
2.2) Inclusão do “Art. 133 Diferença de vencimentos” na base cálculo dos quinquênios e sexta-parte;
2.3) Ação para declarar indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores recebidos a título de Gratificação de Dedicação Plena Integral – GDPI até maio/2022.
2.4) Ação para receber a diferença paga a menor entre o valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE)
Alguns professores recebiam a Gratificação de dedicação Plena Integral – GDPI instituída pela Lei 1.164/2012. Essa gratificação foi substituída pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) instituída pela Lei 1.374/2022 a partir de junho/2022.