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Informações sobre Pensão Alimentícia - 27/10/2025

A pensão alimentícia é um valor destinado a suprir as necessidades básicas de uma pessoa, como moradia, vestuário, educação e saúde, e não apenas alimentação. 
 
A legislação de alimentos garante aos filhos menores, aos cônjuges, aos pais e aos filhos maiores estudantes, desde que realmente precisem, o direito de receber alimentos daquele que tem a obrigação de pagá-los, por meio da ação conhecida por Ação de Alimentos.
 
Assim, o dever de pagar pode recair sobre os pais e, na ausência deles, sobre outros parentes como avós. 
 
Não há na lei um valor específico a ser pago. O valor varia de acordo com o caso concreto, sendo analisada a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem vai pagar a pensão bem como a proporcionalidade entre os dois.
 
 
Da cobrança dos alimentos
 
As prestações alimentícias fixadas judicialmente e não pagas, poderão ser cobradas por meio da ação conhecida por cumprimento de sentença (execução de alimentos).
 
Não é preciso esperar vários meses para cobrar as pensões atrasadas. Havendo apenas um dia de atraso da pensão essa já pode ser cobrada.
 
As pensões vencidas há três meses poderão ser cobradas por meio do cumprimento de sentença e poderão gerar, caso queira o credor dos alimentos, como consequência do seu não pagamento, a prisão do devedor, a qual pode variar de 30 a 90 dias.
 
As pensões vencidas há mais de três meses poderão ser cobradas por meio do cumprimento de sentença e poderão gerar como consequência do seu não pagamento, a penhora dos bens do devedor.
 
O devedor de alimentos também poderá ter seu nome negativado.
 
Ainda que o devedor de alimentos tenha pago parte da pensão, a diferença devida pode ser cobrada.
 
 
Do aumento ou da redução do valor da pensão
 
Havendo mudanças na situação econômica de quem paga ou de quem recebe pensão alimentícia, o valor poderá ser alterado por meio de ação revisional de alimentos.
 
O Juiz analisará se, após a fixação da pensão alimentícia, houveram mudanças na situação financeira de quem paga ou na de quem recebe os alimentos, sempre verificando a possibilidade do devedor e a necessidade do alimentado.
 
Alguns dos motivos que podem gerar a redução são: a incapacidade para trabalhar e o desemprego.
 
Algumas possíveis causas para aumento da pensão são: novas despesas ou surgimento de moléstias em quem recebe a pensão.
 
A pensão não será mais devida quando aquele que recebe alimentos atingir a maioridade civil ou a emancipação, não estiver estudando, casar ou passar a viver em união estável, dentre outras hipóteses. Mas, para parar de pagar a pensão é necessária a propositura de uma ação judicial. O devedor da pensão NUNCA pode parar de pagá-la se não tiver entrado com uma ação para isso.
Autor: Dieyne Rossi
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