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Acordos reduzem tempo de embarque e atualizam remuneração de condutores da Marinha Mercante

  30/9/2026 - Ficar semanas no mar significa estar longe da família mesmo quando surge uma emergência em casa. Para um grupo de condutores de máquinas da Marinha Mercante, esse período será menor em parte das operações. Três acordos coletivos assinados nesta quarta-feira (30), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), atualizam salários, mantêm benefícios e estabelecem novas condições de trabalho para profissionais que atuam no transporte marítimo entre portos brasileiros, no apoio marítimo e em unidades de produção. Segundo o Sindicato Nacional dos Condutores da Marinha Mercante e Afins (Sincomam), os acordos alcançam cerca de 40 trabalhadores que atuam ao longo da costa brasileira. Os condutores são responsáveis pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos mecânicos, elétricos, hidráulicos e pneumáticos das embarcações, incluindo sistemas essenciais para a geração de energia e a propulsão dos navios. A assinatura encerra a primeira negociação coletiva entre o Sincomam e a OSM do Brasil Gerenciamento de Operações Marítimas Ltda. concluída no TST para os três segmentos. Entre os principais pontos discutidos estavam remuneração, parcelas variáveis, política salarial, benefícios econômicos e a regularidade das negociações. Menos tempo longe da família Uma das mudanças mais concretas está no acordo que abrange os navios-tanque. Nas embarcações da Transpetro contempladas, o período máximo de embarque será de 42 dias, seguido pelo mesmo número de dias de folga. A regra deverá ser implementada em até 90 dias após a assinatura. Para as demais embarcações abrangidas pelo acordo, permanece o regime de 60 dias de embarque por 60 dias de folga. Para o diretor do Sincomam Wallace Ribeiro Albernoz, que também é marítimo, a redução tem impacto direto na qualidade de vida. “Menos tempo no mar, menos tempo longe da família”, resumiu. Ele conta que situações simples em terra podem se tornar especialmente difíceis para quem está embarcado. “Às vezes, parentes falecem, você tem um problema em casa, tem inúmeras coisas que acontecem. Você está embarcado, está longe de casa, às vezes até sem sinal de internet, sem telefone.” Os acordos também atualizaram a remuneração e mantiveram os benefícios da categoria. As diferenças salariais e de benefícios decorrentes dos reajustes deverão ser pagas a trabalhadores ativos e inativos em até 90 dias após a assinatura. A representante legal da OSM no Brasil, Vanusa Sampaio, destacou que regras definidas facilitam tanto a relação com os trabalhadores quanto a prestação de serviços a empresas estrangeiras que operam no país. “O acordo dita as regras bem claras e fica muito mais prático explicar para um estrangeiro o que deve ser pago e por que o funcionário tem aqueles benefícios”, afirmou. Para ela, as condições do trabalho embarcado também exigem um olhar que vá além da remuneração. “O trabalho é embarcado, não é uma tarefa fácil. A saúde mental dessas pessoas tem que ser acompanhada”, disse. Cultura da conciliação Empresa e sindicato já negociavam diretamente antes de recorrer ao TST, mas as conversas deixaram de avançar. A mediação foi conduzida pela Vice-Presidência do Tribunal, e, segundo o vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos, o consenso foi alcançado em menos de dois meses depois da chegada do caso à Corte. Para o ministro, o resultado mostra a importância de uma atuação da Justiça do Trabalho voltada não apenas ao julgamento de conflitos, mas também à construção de soluções pelas próprias partes. “A gente não impõe nenhuma solução. A gente ajuda as partes a construírem a solução”, afirmou. Caputo Bastos disse que tem defendido em todo o país uma mudança de cultura baseada na conciliação e na mediação. “Tenho corrido o país levando essa mensagem da cultura da paz, da conciliação, da mediação”, afirmou. Segundo ele, a possibilidade de buscar uma solução consensual antes que a pergência se transforme em litígio permite que a Justiça participe sem substituir trabalhadores e empresas na definição do acordo. “A Justiça tem o seu papel de participar ativamente, mas sempre na medida de fazer com que eles criem o ambiente melhor para o desenvolvimento da atividade”. A conciliação e a mediação integram essa política da Justiça do Trabalho. Nos tribunais e no primeiro grau, os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, os Cejuscs, atuam como espaços destinados à construção de soluções negociadas.  No TST, neste caso, a negociação coletiva foi conduzida pela Vice-Presidência. Para Caputo Bastos, o caso reforça a possibilidade de evitar que pergências que ainda podem ser negociadas percorram todo o caminho de um processo judicial. “A solução consensuada, através da conciliação e da mediação, onde a gente ajuda as partes a encontrarem a solução para o conflito ou para o possível conflito, nos dá muita segurança nesse trabalho da cultura da paz”, afirmou. Processo: RPP 1000574-73.2026.5.00.0000 (Nathalia Valente/LA)
30/09/2026 (00:00)
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