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Indenização por danos morais, materiais e estéticos

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Justiça Federal determina solução definitiva para saneamento do Residencial Mayra

Justiça Federal determina solução definitiva para saneamento do Residencial MayraQuinta, 20 de agosto de 2026 às 14:42Decisão é da 13ª Vara FederalCrédito da foto: Secom JFALA Caixa Econômica Federal deverá adotar uma solução definitiva para os problemas de esgotamento sanitário enfrentados há anos pelos moradores do Condomínio Residencial Mayra, no bairro da Serraria, em Maceió. A decisão é do juiz federal Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal em Alagoas. O magistrado acolheu parcialmente a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Além disso, a decisão também condena a Caixa ao pagamento de R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos.Construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), o condomínio possui 240 unidades, distribuídas em 15 blocos. Durante a apuração do MPF, foram constatados transbordamentos de esgoto, mau cheiro, riscos à saúde dos moradores e uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) inacabada.Direitos coletivosNa sentença, o juiz Raimundo Alves de Campos Júnior destacou que os problemas ultrapassam questões de infraestrutura e atingem direitos coletivos relacionados à moradia digna, à saúde pública, ao saneamento básico e à proteção ambiental.A Caixa terá 60 dias, após a intimação, para apresentar cronograma detalhado das obras e 180 dias para iniciar os serviços. A solução deverá incluir a adequação da rede interna e sua interligação à rede pública da BRK Ambiental ou outra alternativa técnica equivalente e ambientalmente eficiente. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.Até a conclusão das obras, a Caixa deverá manter a retirada de efluentes por caminhões sugadores, na frequência necessária para evitar transbordamentos, além de manter isolados, cobertos e sinalizados os tanques da ETE inacabada. A sentença ressalta que essa medida é apenas paliativa e não substitui a obrigação de solucionar definitivamente o problema.A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) também reconheceu que as condições insalubres enfrentadas pelas famílias configuram dano moral coletivo. A indenização de R$ 1,2 milhão, equivalente a R$ 5 mil por unidade habitacional, será destinada integralmente ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.Durante a apuração, o MPF também identificou que a própria Caixa havia reconhecido a existência de vício construtivo no sistema original de esgotamento sanitário.Secom JFAL
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