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21 de Novembro de 2024 - 
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Receita Federal altera forma de realizar declaração de bagagens de viajantes internacionais

A Receita Federal pulgou nesta segunda-feira (18) uma mudança na forma do viajante internacional preencher e transmitir a declaração de sua bagagem, que agora deve ser feita por meio da Nova Declaração Eletrônica de Bens do Viajante – eDBV. O preenchimento pode ser feito tanto utilizando o cadastro no GOV.BR quanto sem qualquer tipo cadastro e pode ser feito pelos smartphones. O sistema oferece opções para cada tipo de viagem (entrada ou saída do Brasil): Nova declaração: permite criar uma nova declaração; Minhas declarações: permite consultar declarações anteriores; Situação fiscal: permite verificar a situação fiscal de declarações registradas pela RFB. Facilidade no registro de bens na entrada no País Durante o preenchimento da declaração de entrada, há um conjunto de ícones que facilitam a escolha das categorias de bens a serem declarados. O viajante pode optar por registrar bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (caso não-residente) ou bens para empresa. Resumo de Bens Registrados Ao registrar os bens, dinheiro ou bens para empresa, o viajante verá um resumo dos bens registrados, o que proporciona uma visão geral e facilita a conferência dos dados inseridos. Melhorias trazidas pelo acesso via GOV.BR para contas nível OURO ou PRATA Na etapa de “Informar Dados do Viajante e da Viagem”, haverá dados preenchidos automaticamente, sem necessidade de digitação. Na opção “Minhas Declarações”, poderá consultar todas as suas declarações sem precisar informar o número do extrato de bens e de seu documento. Consultas Facilitadas em “Minhas Declarações” Na opção “Minhas Declarações”, o viajante poderá: Visualizar suas declarações de entrada ou saída. E, caso o acesso ocorra por meio do GOV.BR (nível prata ou ouro), todas as suas declarações já estarão disponíveis para consulta; Editar informações já registradas; Baixar o extrato de bens; Consultar a situação fiscal de suas declarações. A RFB reforça que a Declaração de Bens do Viajante não é obrigatória para todos os viajantes e em todas as viagens internacionais. Veja aqui as situações em que é necessário preenchê-la na entrada do Brasil e na saída do País. Izabella Miranda Jornalista
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