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Acordo entre MP e acusados para evitar prisão pode ser aplicado a ações em andamento, decide STF

1 de 1 Sessão do STF em 2024 — Foto: Antonio Augusto/SCO/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quarta-feira (18) o alcance da aplicação do acordo de não-persecução penal (ANPP). Pelo sistema, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o crime. O ANPP é aplicado nas situações em que o delito é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido para evitar a prisão. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou outras condições. O STF definiu que o mecanismo, que está em vigor desde 2019, pode ser aplicado em ações penais em andamento anteriores à lei. E estabeleceu as orientações para a aplicação da negociação nos processos criminais que vão surgir a partir da decisão. Ficou definido que: a análise sobre o cabimento do acordo de não-persecução penal é atribuição do Ministério Público. é possível celebrar o ANPP em casos de processos que estavam em andamento quando o benefício foi instituído por lei, mesmo que naquele momento o réu ainda não tivesse confessado o crime (a confissão é um requisito para a negociação do acordo). Isso será possível desde que o pedido tenha sido feito antes de uma decisão definitiva do processo. para processos penais ainda em andamento em que for possível o ANPP, se ele ainda não tiver sido oferecido, o MP, a defesa ou o juiz devem discutir a possibilidade de acordo. nos processos que começarem depois da proclamação do resultado do julgamento, a proposta de acordo pelo Ministério Público ou as razões para negar o pedido devem ser apresentadas antes do recebimento da denúncia (acusação formal na Justiça). Também será possível sugerir o ANPP no curso da ação penal. Impactos Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, a decisão sobre a aplicação retroativa do benefício (para casos em andamento na Justiça) deverá ter impacto em 1,7 milhão de processos – 1,573 milhão no primeiro grau; 101 mil processos na segunda instância; e outros 20,1 mil nos tribunais superiores. Réus do 8 de janeiro No julgamento do caso, o presidente Luís Roberto Barroso afirmou que foram oferecidos mais de 1,2 mil acordos deste tipo a réus envolvidos no 8 de janeiro – na depredação das sedes dos Três Poderes. As propostas foram feitas em situações de pessoas que não estavam diretamente envolvidas na destruição. Deste total, segundo o ministro, mais da metade não foi aceita. O presidente do STF, consultando o procurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco, renovou a oferta de acordo para este grupo de pessoas. O plenário discutiu se o ANPP poderia ser aplicado de forma retroativa, ou seja, para casos criminais iniciados antes da lei que estabeleceu o mecanismo. O Supremo se debruçou sobre as seguintes questões: o acordo pode ser oferecido em processos que já estavam em curso antes da inclusão do benefício na legislação penal? É possível a aplicação retroativa da regra para beneficiar o réu?cabe oferecer o acordo mesmo nos casos em que o acusado não confessou anteriormente - durante a investigação e no processo penal? No dia 7 de agosto, os ministros começaram a julgar a questão. Analisaram o caso concreto que motivou a discussão, mas deixaram para depois a proposta de tese que vai balizar as decisões em instâncias inferiores.
18/09/2024 (00:00)
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