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09 de Abril de 2026 - 
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CNJ e CNMP aprovam regras que limitam remuneração de magistrados e membros do Ministério Público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, nesta quinta-feira (9/4), resolução que regulamenta as verbas indenizatórias que deverão compor o regime remuneratório da magistratura e dos membros do Ministério Público. A medida detalha como os limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser aplicados sobre a remuneração das carreiras. A proposta de resolução foi aprovada em votação extraordinária do Plenário Virtual do CNJ e do CNMP. O ato foi resultado dos estudos e discussões do grupo de trabalho conjunto entre os dois conselhos. A urgência da regulamentação foi justificada pela necessidade de adequação das folhas de pagamento do mês de maio, atendendo à determinação do STF. A aprovação simultânea do ato conjunto também visa assegurar a produção de efeitos uniformes e concomitantes nas duas carreiras. Regulamentação A Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 14/2026 segue a determinação do STF e estabelece limites para as verbas indenizatórias, prevendo adicional por tempo de serviço de até 35% do subsídio e limitando a 35% indenizações decorrentes de exercício cumulativo e de atuação em localidade de difícil provimento. De acordo com o relator da proposta, o presidente do CNJ e STF, ministro Edson Fachin, magistrados e membros do Ministério Público receberão parcela indenizatória de valorização por tempo de antiguidade, correspondente a 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 35%. Os profissionais poderão receber gratificações pelo trabalho em comarcas de difícil provimento e pelo exercício cumulativo de atribuições. Também podem compor as verbas indenizatórias o auxílio-saúde; auxílio-moradia, em condições específicas; ajuda de custo em casos de remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio; diárias; além da indenização de férias. A norma também instituiu a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade para ambas as carreiras, para quem tiver filho de até seis anos de idade, por dependente, no limite mensal máximo, não cumulável entre os genitores, de 3% do respectivo subsídio. A medida promove igualdade material e proteção social às mulheres, que ainda enfrentam desigualdades remuneratórias, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança – medidas que o Supremo Tribunal Federal reafirma diuturnamente e que são aplicadas tanto no serviço público quanto na iniciativa privada. Ainda, atende à proteção constitucional à infância e ao direito humano ao cuidado. Já o auxílio-moradia foi mantido apenas nas condições previstas nas Resoluções do CNMP n. 194/2018 e 284/2024, que estabelecem as circunstâncias e o limite da verba. O auxílio atinge somente magistrados que estejam assessorando Tribunais, convocados fora de sua lotação original. Seguindo a determinação judicial, a medida retirou a possibilidade de pagamentos como os auxílios natalino, combustível, alimentação, natalidade e creche; licença compensatória por acúmulo de acervo; gratificação por exercício de localidade; assistência pré-escolar; e licença remuneratória para curso no exterior, entre outros. Essas verbas foram consideradas inconstitucionais pelo STF por terem sido criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. O texto aprovado determina ainda que os portais da transparência remuneratória, de acesso público e gratuito, mantidos pelos tribunais e Ministérios Públicos deverão conter dados padronizados e atualizados nos termos da nova resolução conjunta. Texto: Lenir Camimura Edição: Andrea Barreto Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 72
09/04/2026 (00:00)
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