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Motorista de caminhão que atuava em incêndios é considerado bombeiro civil

Por considerar que um funcionário ficava à disposição da empresa para atuar no combate a eventuais incêndios, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve, por unanimidade, sentença que enquadrou um motorista de caminhão como bombeiro civil.PixabayHomem atuava no combate e na prevenção de incêndios de um canavialO homem atuava no combate e na prevenção de incêndios de um canavial, permanecendo nos pontos estratégicos. Com a decisão, a empresa agrícola foi condenada a pagar horas extras e adicional de periculosidade.A relatora, desembargadora Iara Rios, considerou que “em que pesem os episódios serem eventuais, o trabalho era habitual”. Ela destacou que o funcionário “permanecia nos pontos estratégicos, sempre a postos, para agir contra o fogo que propagasse nos canaviais”.Dessa forma, segundo a desembargadora, é caracterizada a “habitualidade no exercício da atividade, pois, mesmo no período em que o reclamante não estava atuando diretamente no combate e prevenção a incêndios, ficava à disposição da reclamada para essa função, fazendo atividades a ela correlatas”.Por fim, Rios ainda ressaltou que, “pela experiência, incêndios em canaviais tomam grandes proporções pela palhaça da cana, o que demanda uma equipe de combate sempre pronta e à disposição para atuar de forma imediata”.Fonte Conjur
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