Regulamentado uso de telemedicina na realização do exame médico-pericial
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-4, a Portaria Conjunta 18 DPMF-INSS, de 31-3-2026, que entra em vigor em 13-4-2026, e regulamenta o uso da funcionalidade de atendimento remoto do SAT Central para a prestação de atendimento de exames médico-periciais utilizando-se a tecnologia de telemedicina, no âmbito da Perícia Médica Federal.Foi estabelecido, dentre outros, que o SAT Remoto será utilizado para os seguintes serviços:- Avaliação Médico Pericial de Reavaliação de BPC (Teleperícia);- Avaliação Médico Pericial do BPC (Teleperícia);- Perícia Médica Inicial (Teleperícia);- outros serviços, conforme critérios estabelecidos pelo Departamento de Perícia Médica Federal e demais áreas técnicas e operacionais competentes do INSS. O atendimento remoto destes serviços deverá ser precedido de prévio agendamento do serviço correspondente.Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria Conjunta 18 DPMF-INSS, de 31-3-2026.