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Rio de Janeiro reduz o ICMS do querosene de aviação para empresa de transporte aéreo

A Lei 11,273, de 6-7-2026, publicada no DO-RJ de hoje, 7-7, autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação, promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, com efeitos até 30-4-2027.A redução da base de cálculo prevista nesta lei somente será concedida para operações de aquisição de QAV destinadas a empresas de transporte aéreo que atenderem às seguintes condições:a) operem em aeroportos classificados como centros de conexão internacional (hubs) localizados no Estado do Rio de Janeiro;b) operem em aeroportos localizados em municípios do Estado do Rio de Janeiro que não sejam a Capital; ec) firmem Termo de Adesão com a Secretaria de Estado de Fazenda.Cabe esclarecer que a empresa de transporte aéreo de pessoas deverá apresentar, no ato do pedido de adesão, para fins de registro, o número de assentos ofertados nos aeroportos classificados como centros de conexão internacional (hubs) e em aeroportos do interior do Estado, com base nos registros mantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil.Os beneficiários já enquadrados no regime tributário estabelecido na Lei 9.281, de 25-5-2021, terão direito ao enquadramento automático no regime de tributação previsto nesta Lei, até o prazo final estabelecido nos respectivos Termos de Adesão já firmados.
07/07/2026 (00:00)
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