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Segunda fase de dispensa da DIME tem prazo de adesão até 31 de maio em Santa Catarina

Nova etapa do processo de extinção da declaração permitirá a adesão de 20 mil contribuintes catarinensesContribuintes interessados em participar da segunda fase de dispensa da apresentação da chamada DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico) em Santa Catarina terão até o próximo dia 31 de maio para providenciar a adesão. Os critérios de inclusão estão detalhados na Portaria SEF 481/2025, limitada à participação de 20 mil contribuintes. Considerada uma obrigação acessória complexa, a extinção completa da DIME é uma das medidas definidas pelo governador Jorginho Mello para desburocratizar a administração estadual e simplificar processos, devendo ser concluída no segundo semestre deste ano.Poderão contar com a dispensa nesta etapa aqueles que optarem pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS, de forma irrevogável, em substituição à DIME. Um dos requisitos é ser contribuinte do Regime Normal e não ser optante do Simples Nacional, exceto se estiver obrigado à entrega de declaração ao Estado por ter excedido o sublimite de receita bruta anual. Entre outros critérios de enquadramento, será exigido que a empresa tenha sua situação cadastral ativa e sem irregularidades fiscais. Todos os demais requisitos estão disponíveis na mesma portaria — eventuais incompatibilidades poderão ser resolvidas dentro do prazo de adesão para permitir que os contribuintes interessados participem desta segunda fase do projeto."O avanço da dispensa da DIME reforça o compromisso do governador Jorginho Mello com a modernização e a simplificação do ambiente de negócios em Santa Catarina. Ao reduzir burocracias, damos mais eficiência, segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes, além de tornar a relação com o Fisco mais transparente e alinhada às melhores práticas digitais", destaca o secretário Cleverson Siewert.Cabe observar que a apuração do ICMS através da EFD (ICMS/IPI) é uma medida irretratável e irrevogável. Ou seja, ao escolher essa forma de calcular o ICMS, a decisão não pode ser desfeita. Além disso, o valor declarado passa a ser reconhecido como uma dívida com o Estado, tornando oficial o crédito tributário.AdesãoPara formalizar a adesão ou verificar se a empresa está apta a contar com a dispensa da DIME, o contabilista deverá acessar a aplicação "Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS" no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC.O passo seguinte é selecionar a Inscrição Estadual da empresa em questão. Se todos os requisitos estiverem em conformidade, a próxima etapa será clicar no botão "Solicitar Dispensa da DIME".Em seguida, basta assinar o termo de adesão utilizando assinatura com certificado digital. A aplicação enviará um recibo da assinatura e também indicará as eventuais pendências nos requisitos para regularização dos casos solucionáveis.Os contribuintes aptos em todos os requisitos receberão notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC).VedaçõesUma vez escolhida a apuração do ICMS através da EFD — ICMS/IPI, será vedada a emissão e envio da DIME e da DDE (Declaração de Débitos de ICMS Especiais). Quanto à emissão de DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente), será permitida apenas referente a períodos de referência anteriores à data de adesão. As exceções dessas declarações estão previstas na Portaria SEF n. 481/2025. A portaria também estabelece vedações pelo prazo de 12 meses, a contar da data de adesão, como a inclusão no programa Prodec, por exemplo.Pós-validaçãoO resultado dos procedimentos de pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), enviada pelo contribuinte por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é válido para os períodos a partir da adesão e deve ser consultado na aplicação do SAT "EFD - Pós-validação da EFD (ICMS/IPI) - Contabilista". Caso haja inconsistências, a declaração enviada será considerada "omissa por inconsistência grave", devendo ser retificada para sua regularização.“A pós-validação da EFD é essencial para garantir a recepção das declarações com o menor risco de informações graves e pergentes que possam impactar nos valores a recolher pelos contribuintes”, observa o auditor fiscal Jairo Oliveira, coordenador da EFD (ICMS/IPI) no Estado.A lista de pós-validações vigentes pode ser consultada no Ato DIAT nº 075/2025.Dúvidas e orientações Uma publicação com perguntas e respostas, disponível neste link, esclarece as principais dúvidas dos contribuintes sobre a segunda fase de dispensa da DIME.Dúvidas devem ser direcionadas à Central de Atendimento Fazendária: https://caf2.sef.sc.gov.br/ com o assunto SPED FISCAL.
09/04/2026 (00:00)
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