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Justiça de São Paulo determina bloqueio de sites ligados a jogos de azar

Decisão liminar da 35ª Vara Cível da Capital. A 35ª Vara Cível da Capital determinou, em decisão liminar, o bloqueio de acesso a 15 sites ligados à exploração de jogos de azar virtuais, oficiando à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que tome as providências necessárias junto às provedoras de internet. Segundo os autos, uma associação de defesa de diretos e deveres do setor de jogos ajuizou a ação civil pública alegando que os requeridos atuam na intermediação do fluxo financeiro dos sites de apostas sem licença ou regulamentação no Brasil, recebendo valores dos usuários e os repassando às plataformas. Na decisão, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão ressaltou os notórios efeitos negativos que jogos do tipo “caça-níquel”, hospedados em sites clandestinos e não auditáveis, tem causado à população, incluindo pessoas que perderam todo o patrimônio em apostas ilegais. “Os fatos narrados na inicial e os documentos que a acompanham demonstram a verossimilhança das alegações da autora no sentido da participação das corrés nos danos sofridos pela coletividade, na medida em que, enquanto intermediários do fluxo financeiro, fazem com que o dinheiro pago pelo usuário chegue às contas dos donos dos sites de apostas”, afirmou o magistrado. “O perigo na demora reside nos danos, potenciais ou concretos, a que está exposta toda a coletividade de pessoas em razão da atuação das corrés junto a referidas plataformas de jogos de aposta”, concluiu. Cabe recurso da decisão. Processo nº 1064934-04.2024.8.26.0100
06/09/2024 (00:00)
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