Plataforma de criptoativos não é responsável por golpe em carteira falsa
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que plataformas de intermediação de criptoativos não são responsáveis por prejuízos decorrentes de fraudes ocorridas fora do serviço prestado, quando não há falha ou defei ...Continuar lendo