CNMP instaura processo administrativo disciplinar para apurar conduta de promotora de Justiça do MPGO por não exercer as funções com dedicação e presteza
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que, conforme verificado pela Corregedoria Nacional, não exerceu suas funções com dedicação e presteza. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 12 de novembro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2024 do CNMP.
O julgamento ocorreu com base em reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público a partir do encaminhamento de relatório referente à Correição Ordinária em Direitos Fundamentais realizada no MPGO entre os dias 4 e 8 de março deste ano.
Na ocasião, foi constatada que a promotora de Justiça não exerceu com diligência, dedicação e presteza as suas funções durante o período de 6 de novembro de 2023 a 7 de março de 2024, quando acumulou, de forma contínua, em substituição à titular, a 7ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas/GO.
Neste contexto, a Corregedoria Nacional do MP apurou que houve significativo excesso de prazo de tramitação de procedimentos judiciais e/ou extrajudiciais, inexistência de atuação extrajudicial na temática da violência doméstica e familiar e o não comparecimento com regularidade à Comarca de Caldas Novas/GO.
Em decorrência dos fatos, o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, concedeu liminar que proíbe a membra do MPGO de acumular ofícios pelo prazo de 180 dias.
Além disso, determinou que a Corregedoria Nacional do MP faça correição extraordinária na 4ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas/GO, titularizada, atualmente, pela referida promotora de Justiça. A medida visa “à verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas no âmbito da unidade e à eventual descoberta de novos fatos disciplinarmente relevantes".
Conforme estabelece o Regimento Interno, o PAD será distribuído a um conselheiro, que será designado relator. Após a definição de eventuais responsabilidades, o voto será submetido à apreciação do Plenário do Conselho para eventual aplicação de penalidade prevista na Lei Orgânica do MPGO.
Ainda de acordo com o Regimento Interno, o PAD terá prazo de conclusão de 180 dias, a contar do referendo da decisão de instauração pelo Plenário, prorrogável, motivadamente, pelo relator.
Processo: 1.00367/2024-35 (reclamação disciplinar).