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Estudo revela desafios no cumprimento de decisões em ações coletivas no Brasil

As ações coletivas organizam conflitos que atingem grupos, categorias profissionais e a sociedade, permitindo tratar, em conjunto, demandas que poderiam virar milhares de ações inpiduais. Apesar das vantagens, esses mecanismos ainda enfrentam obstáculos na fase de cumprimento. É o que aponta o estudo “Ações Coletivas no Brasil: processamento, julgamento e execução”, pulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pesquisa foi conduzida em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) e analisou os perfis das partes, os tempos de tramitação, os desfechos, o cumprimento de decisões e os acordos, além da influência desses processos na formação de precedentes. “O grande gargalo que encontramos está na execução. A execução é demorada. A mediana do tempo total é 3 anos, sendo a execução a fase crítica”, apontou o coordenador de projetos da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), Fernando Corrêa Filho, durante o Seminário de Pesquisas Empíricas Aplicadas às Políticas Judiciárias, na quarta-feira (1º/7), quando os achados foram apresentados. Corrêa Filho apresentou o aspecto quantitativo do trabalho no seminário coordenado pela pesquisadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) Olívia Alves Gomes Pessoa. Seminário de Pesquisas Empíricas Aplicadas às Políticas Judiciárias – “Ações Coletivas no Brasil: processamento, julgamento e execução”.   A advogada e pesquisadora na área de Direito Processual Andressa Maria Scorza dos Ramos apresentou os resultados qualitativos do trabalho e reforçou que não há gargalo no julgamento do mérito. “A maioria das ações coletivas que chegam a julgamento é decidida favoravelmente aos autores, mas o problema está no que vem depois. Os entrevistados de todos os grupos — Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, sociedade civil — descrevem a fase da execução como complexa, morosa, por incertezas que acabam frustrando a vitória no mérito”, refletiu ela, que atuou juntamente com a professora e pesquisadora na área de Direito Danieli Rocha Chiuzuli. O sumário executivo da pesquisa “Ações Coletivas no Brasil: processamento, julgamento e execução” está disponível aqui. Já o relatório final pode ser acessado aqui. Quem move as ações O perfil dos autores dessas ações varia conforme o ramo da Justiça. Na Justiça do Trabalho, sindicatos respondem por 73,5% das ações trabalhistas cadastradas no Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacol) — mantido pelo CNJ —, seguidos pelo Ministério Público do Trabalho, com 12,5%. Na Justiça estadual, ministérios públicos estaduais são autores de cerca de 67% das ações. Na Justiça Federal, 43% são propostas por sindicatos de servidores da União e estatais ou por associações de trabalhadores. O tipo mais comum é a ação de cumprimento de norma ou acordo coletivo ajuizada por sindicato, com cerca de 30 mil novos casos por ano. Depois vêm ações civis públicas de ministérios públicos estaduais para garantir direitos inpiduais indisponíveis, em geral ligados a tratamentos ou medicamentos, e ações de reparação de danos ambientais. O estudo também identificou baixa participação direta dos grupos afetados, que costumam atuar por legitimados institucionais. Ainda assim, a interação entre sociedade civil, Ministério Público e Defensoria Pública favorece novas demandas, ao unir conhecimento local e capacidade de judicialização. Tempo de tramitação Um dos principais achados é que as ações coletivas recentes não são necessariamente lentas no início. Em demandas de saúde, metade das liminares sai em menos de 40 dias e a sentença leva cerca de 204 dias. Nas ações de cumprimento trabalhistas, a sentença ocorre em torno de 126 dias, e o fim da fase recursal em cerca de 91 dias depois. Os maiores entraves vêm após a decisão: a liquidação leva, em média, 151 dias até a execução, que pode levar cerca de 361 dias até o arquivamento. Nos processos mais complexos, essa média é de três anos. Outros 40% ainda não estavam concluídos ao fim do estudo e devem levar mais de cinco anos até o arquivamento. Em todos os casos, cerca de dois terços do tempo são consumidos no cumprimento das obrigações. A demora na implementação da decisão ocorre, sobretudo, quando a ordem exige cálculos, liquidação, reorganização institucional ou acompanhamento judicial contínuo. Acordos e cumprimento Os acordos aparecem em cerca de 10% dos casos, mas chegam a 22% nas ações do Ministério Público do Trabalho, 25% nas de improbidade e 15% nas ambientais. Entrevistados veem soluções consensuais como mais aderentes ao cumprimento, desde que tenham transparência, representatividade e controle. Por isso, os pesquisadores recomendaram, entre outras orientações, o fomento à autocomposição. “Achamos que as ações coletivas têm uma grande vocação para as soluções consensuais”, opinou o coordenador de projetos da ABJ. O professor titular de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e procurador regional da República, Sérgio Cruz Arenhart, atribui o gargalo na execução a uma dificuldade cultural. “A doutrina brasileira vem dizendo que o Processo Civil brasileiro no campo coletivo tem uma grave dificuldade, que é uma tentativa de fazer com que essa legislação seja empregada pela magistratura quando não há propriamente uma cultura de solução coletiva das controversas”, comentou ele, que participou do debate juntamente com a juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Mônica Silveira Vieira. No cumprimento das decisões, os instrumentos mais comuns são liquidação, cumprimento de sentença, multas, obrigações de fazer ou não fazer, acordos, mediações e decisões saneadoras. Sentenças genéricas podem transferir à execução discussões que poderiam ser resolvidas antes, ampliando a fragmentação processual. Multas e prestações pecuniárias também enfrentam dificuldades. Quando a identificação das vítimas é difícil ou os valores inpiduais são baixos, a execução pode se fragmentar e perder efetividade. Uma alternativa é a execução administrativa ou fluida, como devoluções automáticas por descontos em faturas ou boletos. Veja a apresentação dos resultados da pesquisa no canal do CNJ no YouTube: Texto: Jéssica Vasconcelos e Mariana Mainenti Edição: Sarah Barros Revisão: Caroline Zanetti Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 3
07/07/2026 (00:00)
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